Reforma no Código Penal ataca os direitos das mulheres

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013


A proposta de reforma do Código Penal, elaborada por comissão do Senado traz retrocessos significativos no que diz respeito a violência sexual e doméstica, exploração sexual, entre outras questões. A principal diretriz da reforma é tornar o Código Penal central no que refere a legislações punitivas e diminuir ao máximo as legislações consideradas extravagantes, dentre elas a Lei Maria da Penha.
 
Entre outras coisas, a reforma prevê, para o crime de lesão corporal, a substituição da pena de prisão por medidas alternativas. Como não é mencionada a proibição da substituição de pena em casos de violência doméstica, a reforma poderá significar que também para esses casos a prisão possa ser substituída por penas mais leves como a prestação de serviços à comunidade ou distribuição de cestas de alimentos, o que representará um importante retrocesso em relação à Lei Maria da Penha. Essa medida faz parte da intenção de colocar a violência doméstica no rol de crimes de menor potencial ofensivo, atribuindo competência aos juizados especiais civis e criminais para julgar ações dessa natureza. É importante salientar que os juizados especiais têm como uma de suas principais características a mediação para a solução dos processos, o que seria um absurdo nos casos que envolvem a violência contra a mulher. Além disso, se a alteração for aprovada, outras medidas cautelares como a prisão preventiva também correm sérios riscos.

Outra alteração prevista na reforma é a extinção do parágrafo 9º do artigo 129 do atual Código Penal, cujo texto foi incluído pela Lei Maria da Penha e que prevê um qualificador e, consequentemente, o aumento da pena, em caso de violência doméstica. Quanto ao crime de ameaça, voltaria a necessitar de representação, ou seja, a mulher teria de entrar com uma queixa-crime podendo retirá-la a qualquer momento. Por outro lado, como o novo código não menciona o crime de feminicídio, apenas incluindo como qualificador ao crime de homicídio aquele realizado "em contexto de violência doméstica ou familiar", isso poderá gerar dúvidas sobre sua aplicabilidade em casos onde não há vivência em contexto familiar, como quando um namorado mata a namorada, por exemplo. Além disso, o crime de sequestro realizado por cônjuge é desconsiderado na proposta de reforma.

O texto prevê ainda a redução de 14 para 12 anos de idade para os casos de estupro presumido e a exclusão do estupro mediante fraude - isto é, o estupro realizado por meio de drogas ou outras formas que impossibilitem a defesa da mulher. A proposta de reforma desdobra as condutas de ataque sexual em duas: o estupro, que seria apenas o ato sexual vaginal, anal ou oral praticado mediante violência ou grave ameaça, punido com 6 a 10 anos de prisão, e as outras condutas de caráter sexual menos agressivas que passariam a ser chamadas de molestação sexual, um crime novo, que significa constranger alguém mediante violência ou grave ameaça à prática de ato libidinoso, mas diverso do estupro. Assim, segundo o texto, ataques em ônibus ou trens lotados não mais seriam chamados de estupro, mas de molestação sexual, e teriam uma pena de 2 a 6 anos de prisão, isto é, menor que a do estupro. 

Por outro lado, também não é mencionado o estupro coletivo, seja aquele realizado com a participação de várias pessoas ou por um agente em várias mulheres e nem o estupro corretivo, realizado com o objetivo de "curar" a homossexualidade feminina. O código cria também um novo tipo penal chamado "intimidação vexatória" que coloca sob a mesma tutela crimes como o assédio sexual e discriminação racial, deixando-os para serem analisados criminalmente em função da subjetividade da pessoa envolvida. Além disso, esse tipo penal entraria no rol dos crimes procedentes mediante queixa (podendo esta ser retirada a qualquer tempo).

Dilma, exigimos mais recursos para programas de combate à violência contra as mulheres!

Os programas de combate à violência contra mulher devem englobar todas as medidas de proteção às mulheres em situação de violência, dando todas as garantias de que elas poderão romper as relações permeadas por esse tipo de humilhação, sem que sofram consequências disso. Para diminuir ou acabar com a violência doméstica, é necessário que o Estado garanta esse amparo à vítima.
 
Além disso, são necessárias medidas preventivas, como campanhas de conscientização para inibir o desenvolvimento de comportamento agressivo machista. Ao longo de 2012, foram realizadas diversas CPMI’s (Comissão Parlamentar Mista) em diversos estados do País que concluíram que os recursos ainda continuam escassos para o desenvolvimento desses programas. Essa é uma limitação do governo federal e também dos governos estaduais. Em 2012, esse orçamento foi reduzido, em comparação com o orçamento destinado em 2011 (114 milhões), totalizando um montante de 107 milhões de reais e foi a primeira diminuição desde 2008. 

Dilma, como a primeira mulher a presidir o Brasil, deveria encarar esse problema com seriedade, traduzindo em investimento a preocupação que ela diz ter com as mulheres. A falta de investimento nesses programas incide particularmente sobre as mulheres trabalhadoras, que são as que mais precisam da orientação e da proteção institucional para se libertar da situação de violência.

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