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Reforma no Código Penal ataca os direitos das mulheres

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013


A proposta de reforma do Código Penal, elaborada por comissão do Senado traz retrocessos significativos no que diz respeito a violência sexual e doméstica, exploração sexual, entre outras questões. A principal diretriz da reforma é tornar o Código Penal central no que refere a legislações punitivas e diminuir ao máximo as legislações consideradas extravagantes, dentre elas a Lei Maria da Penha.
 
Entre outras coisas, a reforma prevê, para o crime de lesão corporal, a substituição da pena de prisão por medidas alternativas. Como não é mencionada a proibição da substituição de pena em casos de violência doméstica, a reforma poderá significar que também para esses casos a prisão possa ser substituída por penas mais leves como a prestação de serviços à comunidade ou distribuição de cestas de alimentos, o que representará um importante retrocesso em relação à Lei Maria da Penha. Essa medida faz parte da intenção de colocar a violência doméstica no rol de crimes de menor potencial ofensivo, atribuindo competência aos juizados especiais civis e criminais para julgar ações dessa natureza. É importante salientar que os juizados especiais têm como uma de suas principais características a mediação para a solução dos processos, o que seria um absurdo nos casos que envolvem a violência contra a mulher. Além disso, se a alteração for aprovada, outras medidas cautelares como a prisão preventiva também correm sérios riscos.

Outra alteração prevista na reforma é a extinção do parágrafo 9º do artigo 129 do atual Código Penal, cujo texto foi incluído pela Lei Maria da Penha e que prevê um qualificador e, consequentemente, o aumento da pena, em caso de violência doméstica. Quanto ao crime de ameaça, voltaria a necessitar de representação, ou seja, a mulher teria de entrar com uma queixa-crime podendo retirá-la a qualquer momento. Por outro lado, como o novo código não menciona o crime de feminicídio, apenas incluindo como qualificador ao crime de homicídio aquele realizado "em contexto de violência doméstica ou familiar", isso poderá gerar dúvidas sobre sua aplicabilidade em casos onde não há vivência em contexto familiar, como quando um namorado mata a namorada, por exemplo. Além disso, o crime de sequestro realizado por cônjuge é desconsiderado na proposta de reforma.

O texto prevê ainda a redução de 14 para 12 anos de idade para os casos de estupro presumido e a exclusão do estupro mediante fraude - isto é, o estupro realizado por meio de drogas ou outras formas que impossibilitem a defesa da mulher. A proposta de reforma desdobra as condutas de ataque sexual em duas: o estupro, que seria apenas o ato sexual vaginal, anal ou oral praticado mediante violência ou grave ameaça, punido com 6 a 10 anos de prisão, e as outras condutas de caráter sexual menos agressivas que passariam a ser chamadas de molestação sexual, um crime novo, que significa constranger alguém mediante violência ou grave ameaça à prática de ato libidinoso, mas diverso do estupro. Assim, segundo o texto, ataques em ônibus ou trens lotados não mais seriam chamados de estupro, mas de molestação sexual, e teriam uma pena de 2 a 6 anos de prisão, isto é, menor que a do estupro. 

Por outro lado, também não é mencionado o estupro coletivo, seja aquele realizado com a participação de várias pessoas ou por um agente em várias mulheres e nem o estupro corretivo, realizado com o objetivo de "curar" a homossexualidade feminina. O código cria também um novo tipo penal chamado "intimidação vexatória" que coloca sob a mesma tutela crimes como o assédio sexual e discriminação racial, deixando-os para serem analisados criminalmente em função da subjetividade da pessoa envolvida. Além disso, esse tipo penal entraria no rol dos crimes procedentes mediante queixa (podendo esta ser retirada a qualquer tempo).

Dilma, exigimos mais recursos para programas de combate à violência contra as mulheres!

Os programas de combate à violência contra mulher devem englobar todas as medidas de proteção às mulheres em situação de violência, dando todas as garantias de que elas poderão romper as relações permeadas por esse tipo de humilhação, sem que sofram consequências disso. Para diminuir ou acabar com a violência doméstica, é necessário que o Estado garanta esse amparo à vítima.
 
Além disso, são necessárias medidas preventivas, como campanhas de conscientização para inibir o desenvolvimento de comportamento agressivo machista. Ao longo de 2012, foram realizadas diversas CPMI’s (Comissão Parlamentar Mista) em diversos estados do País que concluíram que os recursos ainda continuam escassos para o desenvolvimento desses programas. Essa é uma limitação do governo federal e também dos governos estaduais. Em 2012, esse orçamento foi reduzido, em comparação com o orçamento destinado em 2011 (114 milhões), totalizando um montante de 107 milhões de reais e foi a primeira diminuição desde 2008. 

Dilma, como a primeira mulher a presidir o Brasil, deveria encarar esse problema com seriedade, traduzindo em investimento a preocupação que ela diz ter com as mulheres. A falta de investimento nesses programas incide particularmente sobre as mulheres trabalhadoras, que são as que mais precisam da orientação e da proteção institucional para se libertar da situação de violência.

25 de novembro: Dia Latinoamericano pelo fim da violência contra a mulher

domingo, 13 de novembro de 2011

Em 25 de novembro de 1960, Mirabal, Minerva e Maria Teresa, também conhecidas como irmãs “Mariposas”, foram violentamente assassinadas pelo ditador da República Dominicana, Rafael Leônidas Trujillo. O assassinato chocou o país e ajudou a acelerar a queda deste governante do poder. A partir de 1981, em referência a essas lutadoras, em toda América Latina, o 25 de novembro é lembrado como o “Dia Latino-Americano pelo fim da violência à mulher”.

Infelizmente, a violência contra a mulher persiste em todo o mundo e no Brasil, com o aumento do machismo, da banalização do corpo da mulher, do desemprego e da exploração. Ao não conseguir melhorar as condições de vida dos trabalhadores em geral e, principalmente, das trabalhadoras, o capitalismo e seus governos seguem sendo os principais responsáveis por perpetuar os crimes que minuto a minuto sofrem as mulheres. Sem melhoria nas condições de vida, sem equipamentos do estado que possam proteger de fato as mulheres sob ameaça, sem investimento público, as leis não funcionarão e as mulheres não poderão reagir de fato ao machismo.

É isso o que explica que a Lei Maria da Penha, que este ano completou 5 anos, não tenha sido eficaz para evitar tantos crimes. Estima-se que, no Brasil, a cada 2 minutos uma mulher seja espancada, sendo que em 80% dos casos o agressor é o marido ou namorado. Dez mulheres são mortas por dia. O avanço que significou essa Lei, ao determinar a violência doméstica como um crime, parou por aí, já que as diversas medidas previstas não foram cumpridas.

Atualmente, poucos estados possuem o Juizado Especial de Violência Doméstica. Em Minas Gerais, apenas a 13ª Vara Cível concentra as denúncias de violência contra a mulher. BH possui apenas uma casa abrigo, destinada a acolher as mulheres (e seus filhos) sob ameaça de morte. Essa casa abrigo possui apenas 20 vagas. Em Minas, existem apenas 5 casas abrigo (BH, Juiz de Fora, Uberlândia, Uberaba e Governador Valadares). Muitas vezes, as mulheres não podem abandonar seus empregos ou não têm condições financeiras para abandonar suas casas, levando seus filhos. Acabam, portanto, se sujeitando. Em todo o Brasil, existem apenas 72 casas abrigo. Em 2007 eram 65, revelando que o investimento do governo na aplicação da Lei foi mínimo. Apenas 8% das cidades brasileiras possuem delegacias de mulheres. Pesquisa do Instituto Avon identificou que 52% dos entrevistados acham que juízes e policiais desqualificam o problema da violência contra a mulher.

Neste 25 de novembro, o Movimento Mulheres em Luta exige a real aplicação da Lei Maria da Penha e que o governo Dilma aumente os investimentos para  criação de mais casas abrigo, juizados e centros integrados de assistência à mulher, com psicólogos, assistentes sociais, médicos, advogados e outros recursos. Queremos debater também, com a população, a necessidade de ampliação dessa Lei. Essa Lei não estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade de construção de casas abrigo e não prevê a criação desse sistema integrado de atendimento às mulheres violentadas, com mais preparação e qualificação para lidar com as vítimas do que as atuais delegacias. A Lei também precisa ser aprimorada para que proteja mulheres que sofrem violência fora do ambiente doméstico ou que não tenham uma relação estável/fixa com o agressor.

Em BH, o MML, juntamente com outros movimentos sociais, está preparando um ato para o dia 25/11, denunciando a violência contra mulheres, responsabilizando o poder público e inserindo também a questão da violência sofrida pelas meninas. Em outubro, o ex-deputado estadual do Pará, Luiz Áfono Sefer, foi absolvido pelo Judiciário estadual, após abusado sexualmente de uma menina por quatro anos. Diversos desembargadores alegaram que o depoimento da menina, hoje com 13 anos, era duvidoso e acusaram-na de estar se vingando do deputado.

Este é somente mais um exemplo da absurda opressão e exploração sofrida por meninas e mulheres, todos os dias, em nosso País.Vamos todas organizar atividades, no dia 25/11, para denunciar a violência e o machismo e exigir dos governos políticas para acabar de vez com as agressões à mulher!


Fontes de pesquisa:
Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado, 2010, Fundação Perseu Abramo.
Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal
Agência Patrícia Galvão: http://www.agenciapatriciagalvao.org.br

 
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